sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Atenção ao Ministério Público



Dito outra vez em algum dos meus pensamentos nos textos passados, repito, quando procuro entender a corrupção eu dou um enorme pulo mental do que é pensá-la como essência ou estado para me questionar o porquê da tal ruptura com os valores.

Analiso a corrupção como dois pratos em uma balança. De um lado, o prato que aparentemente pode ser classificado como os “benefícios”, que traz nele a tentação de ter todo esse dinheiro desviado e, no outro, o prato dos custos em que, pelo menos, deveria estar a probabilidade de punição e o montante da punição. Mas, e se esses dois apresentarem valor irrisório como muitas vezes acontece no nosso país, o que fazer?            

Bom, se tivéssemos as respostas as coisas não estariam do jeito que estão e esse momento de transição, que anseia momentos melhores no país, daria lugar apenas a um maduro objetivo de evoluirmos como sociedade em geral, mas como diz o velho ditado que todos nós já ouvimos pelo menos uma vez: “É melhor prevenir do que remediar”. E é bom ficarmos atentos à importância e ao papel do Ministério Público (MP) nesse combate.

Como uma rápida e simples forma de conceituar esse órgão, vos digo: Por ter a função de promover a realização da Justiça, o bem da sociedade e sair em defesa do estado democrático de direito, o MP, como fiscalizador, se fortificou desde a CF/88 de maneira independente dos outros poderes da República. E, já que o nosso sistema processual adere ao princípio da inércia em que há a necessidade da demanda, ou seja, a jurisdição só age quando provocada, o MP, para defender os interesses da democracia, população e interesses difusos, representará alguém (nós, como sociedade) que não tem como se “defender”.

Acredito, quase como uma crença, que muitas coisas no mundo tiveram, e continuam tendo, a oportunidade de serem evitadas. Um gancho leva o outro e não é só o ser vivo que se reproduz, os costumes e a cultura são passados às novas gerações num sopro tão rápido que só o exemplo diário e o ensinamento desde cedo que a corrupção deteriora o convício social, corrói a dignidade dos cidadãos e compromete a vida das gerações atuais e futuras fará a real diferença.

É evidente a importância de deixar de lado uma forma de esperar inerte. Gosto de pensar que uma esperança qualificada pela adesão de medidas que visam a diminuir o quadro da corrupção vem se fortificando na nossa população. O saldo é positivo quando partimos da teoria à prática para combater esse mal. Aquela história de que é melhor devolver aos índios esse mar de problemas que vem à tona há tantos anos no Brasil é história pra boi dormir.

Lembro-me das 10 medidas contra a corrupção que o MPF apresentou com o objetivo de dificultar o esquema dos corruptos, tanto no quesito da prevenção quanto na punibilidade dos atos. Em Novembro de 2016 esse projeto de lei foi levado à Câmara dos Deputados e das 10 apenas 4 foram aprovadas, e veja bem, ainda com alterações.

A iniciativa dessas medidas, que estavam fora de qualquer vínculo político-partidário, teve o apoio do povo brasileiro e foi assinada por mais de dois milhões de brasileiros na campanha que visava a levar ao Congresso Nacional. Não é pouca gente, né? Através da prevenção e de uma maneira firme para tentar trazer uma punição adequada para fechar as brechas da lei de impunidade vejo o Ministério Público se erguer com projeções futuras, afinal, o momento pede muito, mas talvez esteja na hora do povo credenciar mais confiança e ao mesmo tempo cobrar desse órgão tão importante, que é o MP para o país.

Então, veja bem, aqui vai um conselho: Se você, cidadão que tem conhecimento da existência de qualquer ato de corrupção, está munido de informações suficientes para que o Ministério Público tome uma medida concreta; você  pode fazer a sua denúncia através do http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac. E, caso você queira ler mais sobre as 10 medidas contra a corrupção, pode acompanhar as notícias, tramitação no Congresso, como apoiar futuramente e outras informações no http://www.dezmedidas.mpf.mp.br

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